Portaria da Fazenda ajusta limites de R$ 450 milhões em pagamentos discricionários para MEC e MS em 2026
O Ministério da Fazenda (MF) publicou a Portaria nº 592, em 5 de março de 2026, que promove ajustes nos valores autorizados para pagamentos de despesas discricionárias e no cronograma de obrigações do Ministério da Saúde (MS) para o exercício de 2026.
A medida altera o Decreto nº 12.846/2026 e estabelece um acréscimo total de R$ 450 milhões em despesas discricionárias. Desse montante, o Ministério da Saúde (MS) terá um limite ampliado para até R$ 439,292 milhões até dezembro de 2026, enquanto o Ministério da Educação (MEC) terá um limite ampliado para até R$ 10,708 milhões no mesmo período.
Adicionalmente, a portaria reduz o cronograma de pagamento das despesas primárias obrigatórias sujeitas a controle de fluxo para o Ministério da Saúde. O valor máximo programado para essas despesas obrigatórias, que também soma R$ 450 milhões, terá seu fluxo de desembolso mensal ajustado ao longo do ano.
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Esses ajustes orçamentários são relevantes pois definem os limites de execução financeira para as ações discricionárias (não obrigatórias por lei) e controlam o fluxo de caixa de certas despesas obrigatórias dos dois ministérios ao longo do ano de 2026, impactando a programação orçamentária federal.