Portaria define bônus de desconto do Pronaf para produtos com preço abaixo da garantia em maio de 2026
A Portaria SAF/MDA nº 361, publicada em 7 de maio de 2026, estabelece os percentuais de bônus de desconto do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) nas operações de crédito rural do Pronaf, quando o preço de mercado for inferior ao preço de garantia. A medida foi assinada pelo Secretário de Agricultura Familiar e Agroecologia, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, e tem validade de 10 de maio a 9 de junho de 2026.
O anexo da portaria lista os produtos e os estados beneficiados, com bônus que variam de 0,34 % a 64,86 %. Por exemplo, o alho em Rio Grande do Sul tem bônus de 64,86 %, enquanto o arroz longo fino em Tocantins apresenta 0,34 %. Outros produtos contemplados incluem banana (CE), batata (RS e SC), cacau (BA, ES, PA, RO), cana‑de‑açúcar, castanha de caju, feijão caúpi, laranja, leite, manga, mel de abelha, milho, mandioca, sisal, sorgo, trigo, uva e cestas de produtos, entre outros.
A portaria revoga a Portaria SAF/MDA nº 358, de 6 de abril de 2026, e entra em vigor a partir de 10 de maio de 2026. Os agentes financeiros que operam o Pronaf devem observar os percentuais definidos no anexo para aplicar os descontos nas parcelas ou na liquidação das operações de crédito.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)