Governo define bônus de até 69,51% no PGPAF para crédito do Pronaf com base em preços de fevereiro de 2026
A Secretaria de Agricultura Familiar e Agroecologia (SAF/MDA) publicou a Portaria nº 355/2026, que estabelece os percentuais de bônus de desconto a serem aplicados no Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF). Este benefício é destinado a agricultores familiares que possuem operações de crédito rural ativas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e cujos preços de mercado de fevereiro de 2026 ficaram abaixo dos preços mínimos garantidos.
A portaria informa que os bônus são válidos para pagamentos ou liquidações de crédito realizadas entre 10 de março de 2026 e 09 de abril de 2026. Os percentuais de desconto variam conforme o produto e a unidade da federação, podendo chegar a 69,51% em casos específicos, como na venda de Laranja no estado de Sergipe.
Entre os produtos listados no anexo da Portaria estão alho, arroz, banana, batata, feijão, leite e trigo, com percentuais de bônus definidos para diversos estados brasileiros. O objetivo do PGPAF é proteger o agricultor familiar contra a queda acentuada dos preços de comercialização de sua produção, garantindo uma remuneração mínima estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
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Esta medida é relevante para a sustentabilidade financeira dos pequenos produtores, pois o bônus funciona como um subsídio que reduz o valor da dívida ou da parcela a ser paga, compensando a desvalorização momentânea do produto no mercado em fevereiro de 2026. A publicação revoga a portaria anterior que tratava do mesmo tema.