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A Presidência da República promulgou, por meio do Decreto nº 13.104, o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União em 24 de agosto de 2026 e é datado de 21 de agosto de 2026.
O acordo foi firmado em Montevidéu, em 29 de abril de 2021, por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. No Brasil, o Congresso Nacional aprovou o texto pelo Decreto Legislativo nº 265, de 1º de dezembro de 2025. O Governo brasileiro depositou o instrumento de ratificação junto ao Governo do Paraguai em 13 de maio de 2026, e o acordo entrou em vigor para o país, no plano jurídico externo, em 12 de junho de 2026, conforme o Artigo 14.
O texto define comércio eletrônico, autenticação eletrônica, assinatura eletrônica — incluindo a modalidade avançada ou digital — e informação ou dado pessoal. Também estabelece disposições sobre proteção do consumidor on-line, proteção de dados pessoais, transferência transfronteiriça de informações, localização de instalações informáticas, comunicações comerciais não solicitadas, facilitação e cooperação no comércio eletrônico.
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Entre os objetivos e compromissos previstos estão facilitar o comércio por meios eletrônicos, promover interoperabilidade, concorrência e inovação, proteger os usuários e seus dados pessoais e facilitar o acesso de micro, pequenas e médias empresas ao comércio eletrônico. O acordo também prevê que revisões e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional dependem de aprovação do Congresso Nacional. O texto pode ser revisado a cada dois anos, mas eventuais emendas seguem as regras de entrada em vigor previstas no próprio acordo.
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