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A Presidência da República publicou, em 16 de setembro de 2026, o Decreto nº 13.118, que regulamenta a Lei nº 15.506, de 16 de setembro de 2026, e disciplina o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE). O ato foi assinado pelo Presidente da República e publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União.
Vinculado à Presidência da República, o CIMCE será responsável pela coordenação, pelo planejamento e pelo acompanhamento da Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). Sua finalidade é propor políticas e ações públicas para desenvolver as cadeias produtivas do setor.
Entre as competências do conselho estão elaborar e aprovar o Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos; analisar e aprovar projetos; definir projetos prioritários, especialmente os ligados a produtos e processos de alta tecnologia; e homologar mudanças de controle societário em empresas titulares de direitos minerários relativos a minerais críticos e estratégicos. O CIMCE também poderá homologar determinadas operações e contratos internacionais relacionados ao fornecimento desses minerais.
A estrutura do conselho terá um Pleno, um Comitê Executivo e uma Secretaria-Executiva. O Pleno reunirá 13 ministros, além de representantes dos Estados e do Distrito Federal, dos Municípios, do setor privado e de instituições de ensino superior. O Comitê Executivo será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, enquanto a Secretaria-Executiva funcionará no âmbito desse ministério.
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O decreto também institui o Grupo de Assessoramento sobre Minerais Críticos e Estratégicos, colegiado consultivo destinado a assessorar diretamente o Presidente da República. O grupo terá até seis especialistas; suas manifestações e recomendações serão exclusivamente consultivas e não vinculantes.
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