Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 1.289 publicações de 43 órgãos.
Em 1º de julho de 2026, a Presidência da República enviou ao Senado Federal mensagem de veto parcial ao Projeto de Lei nº 5.760/2023. O veto foi comunicado por meio da Mensagem nº 579, de 1º de julho de 2026.
O dispositivo vetado corresponde ao inciso II do art. 8º, que acrescentaria ao caput do art. 30‑A da Lei Complementar nº 150/2015 a exigência de ordem judicial para a inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro‑desemprego. Os Ministérios do Trabalho e Emprego, das Mulheres, dos Direitos Humanos e da Justiça e Segurança Pública manifestaram apoio ao veto.
A justificativa apresentada foi a inconstitucionalidade do requisito, por criar etapa processual que atrasaria o acesso ao benefício, contrariando o interesse público e o princípio da dignidade da pessoa humana previsto no art. 1º, III, da Constituição.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Com a manutenção do texto original, as vítimas de trabalho em condição análoga à escravidão continuam a ter acesso imediato ao seguro‑desemprego, conforme as disposições da Lei nº 7.998/1990, da Lei nº 10.593/2002, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e da Lei Complementar nº 150/2015.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original