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A Presidência da República sancionou e publicou, em 14 de setembro de 2026, a Lei nº 15.503/2026. Observada a disponibilidade orçamentária e financeira, a norma autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões a linhas de financiamento reembolsável para a aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica. A lei foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e entrou em vigor na mesma data.
As linhas de até R$ 30 bilhões têm como beneficiários profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. O Ministério da Fazenda será o gestor dos recursos, e o BNDES, o agente financeiro; as operações poderão ser oferecidas pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas, que assumirão os riscos. O acesso fica limitado a um veículo por beneficiário ou, no caso das cooperativas, por cooperado.
As condições financeiras, os encargos, os prazos e as demais normas serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional. Ato conjunto dos ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Fazenda ainda estabelecerá critérios de elegibilidade de beneficiários, plataformas e itens financiáveis, critérios de sustentabilidade e os limites e termos das linhas.
A lei também prevê linhas com recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para infraestrutura, equipamentos e renovação de frotas de transporte escolar e de serviços de transporte urbano individual de passageiros ou de cargas. Nessa modalidade, BNDES, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal podem atuar como agentes financeiros, conforme as regras do FIIS.
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Outra mudança autoriza condutores da categoria B a dirigir veículos de propulsão elétrica ou híbrida com tração predominantemente elétrica e peso bruto total de até 4.250 kg, observados eventuais critérios adicionais do Contran. A norma também permite ao Conselho Monetário Nacional estabelecer condições diferenciadas de taxas, prazos e carência para o financiamento de veículos por mulheres.
A Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026, foi assinada por Luiz Inácio Lula da Silva, Frederico de Siqueira Filho, Dario Carnevalli Durigan, Paulo Henrique Rodrigues Pereira, Márcio Fernando Elias Rosa, Luiz Marinho, George André Palermo Santoro e Guilherme Castro Boulos. O ato foi publicado na edição 173-A, seção 1 Extra A, página 1 do Diário Oficial da União.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original
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