Receita Federal cancela habilitação REIDI da Maracana Geração de Energia para projeto Serra do Assuruá II
Em 3 de junho de 2026, a Receita Federal do Brasil publicou o Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 985, cancelando a habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) da pessoa jurídica MARACANA GERAÇÃO DE ENERGIA E PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ 33.485.612/0001-70, referente ao projeto de energia EOL Serra do Assuruá II. O cancelamento, solicitado pela própria empresa, entra em vigor a partir de 23/04/2026.
A habilitação havia sido concedida pelo Ato Declaratório Executivo DRF/CTA nº 198, em 12 de julho de 2023, e publicada no DOU em 13 de julho de 2023. Com a revogação, a empresa perde o direito de efetuar aquisições e importações de bens e serviços com benefícios fiscais do REIDI para o referido projeto, abrangendo também eventuais entidades co‑habilitadas.
O ato está fundamentado nas normas da Lei nº 10.593/2002, nas portarias RFB nº 372/2023, nº 114/2022 e na Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, que regulam o regime de incentivos. A medida elimina a possibilidade de aplicar isenções e reduções de tributos sobre importações destinadas à obra de infraestrutura da Serra do Assuruá II.
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Para o setor, a perda dos benefícios fiscais pode alterar o custo e o planejamento financeiro do projeto, já que o REIDI costuma ser utilizado para reduzir a carga tributária sobre equipamentos importados. O cancelamento foi realizado a pedido da empresa e não implica penalidade ou sanção administrativa.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)