Receita Federal de Fortaleza intima Vicente Claudio de Moura a impugnar auto de infração em dois processos
Edital nº 35, de 3 de junho de 2026, da Delegacia da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Fortaleza, intimou Vicente Claudio de Moura a apresentar impugnação ao Auto de Infração nos processos 11131.725670/2025-20 e 11131.725675/2025-52. O prazo para a manifestação é de 20 (vinte) dias, contados a partir do décimo sexto dia após a publicação deste edital.
O interessado pode acessar o processo digitalmente mediante certificação digital na página da Receita Federal, caso possua domicílio tributário eletrônico, ou solicitar cópia em meio eletrônico em qualquer unidade da RFB, conforme a Portaria MF nº 527/2010.
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A impugnação permite ao contribuinte contestar o Auto de Infração, apresentando argumentos e documentos que possam afastar ou reduzir a penalidade. O cumprimento do prazo é essencial para garantir o direito de defesa e evitar a consolidação da penalidade.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)