FIES abre renegociação até dezembro com descontos de 12% a 99% conforme CadÚnico e tempo de atraso
O Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil publicou em 11 de maio de 2026 a Resolução CG-FIES nº 66, que reabre a renegociação de dívidas do FIES. A medida vale para contratos firmados até 2017 que estavam em fase de amortização em 4 de maio de 2026, e a adesão deve ser solicitada ao agente financeiro até 31 de dezembro de 2026.
Os descontos variam em cinco faixas. Estudantes adimplentes ou com atraso de até 90 dias têm 12% de desconto sobre o saldo consolidado para pagamento à vista. Em atraso superior a 90 dias, o estudante pode quitar à vista com abatimento de 100% dos encargos e 12% do principal, ou parcelar em até 150 vezes com isenção total de juros e multa. Para devedores em atraso superior a 360 dias, o desconto chega a 77% para quem não está no CadÚnico, sobe para 92% para inscritos no CadÚnico e atinge 99% quando, além do CadÚnico, a última parcela do contrato está atrasada há mais de cinco anos.
A parcela mensal mínima é de R$ 200. As faixas com desconto sobre o consolidado podem ser pagas em até 15 prestações, com incidência da taxa Selic (TMS) sobre o saldo. A adesão exige confissão irrevogável do débito, é limitada a uma única vez por contrato e retira o nome dos cadastros de inadimplência. O descumprimento de três parcelas consecutivas ou cinco alternadas faz o devedor perder o desconto e reincorpora o valor abatido ao saldo.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)