Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.343 publicações de 44 órgãos.
O Ministério da Cultura ampliou o contrato de locação do imóvel que abriga suas instalações em Brasília, elevando o valor total da contratação para R$ 61.274.533,85. O Termo Aditivo nº 1/2026, publicado no Diário Oficial da União em 22 de junho de 2026, foi assinado em 18 de junho pela Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e de Controle da pasta com a empresa AR Empreendimentos, Participações e Serviços Ltda. (CNPJ 07.560.370/0001-22), nome fantasia A.r. Venancio, cuja atividade principal é aluguel de imóveis próprios.
O aditivo aumenta a área locada com a inclusão de 719,02 m² de área privativa remanescente do pavimento 501. A justificativa informada é viabilizar a acomodação das unidades administrativas e atender às necessidades institucionais do ministério.
Com o acréscimo, o aluguel mensal — já incluindo condomínio e IPTU (pagos em seis parcelas anuais) — passa de R$ 573.319,24, totalizando R$ 6.641.116,93 por ano. Para os 60 meses de vigência, o valor da locação chega a R$ 33.205.584,65.
Há ainda uma previsão separada de R$ 28.068.949,20 para "facilities por demanda" — serviços de apoio não detalhados no extrato. A vigência do contrato é de 18 de junho de 2026 a 10 de março de 2031.
O aditivo se refere ao Contrato nº 4/2026, publicado em 12 de março de 2026 também por inexigibilidade de licitação. O imóvel principal fica no Setor Comercial Sul (SCS), Quadra 8, Shopping Venâncio, blocos B-50 (9º pavimento) e B-60 (5º pavimento), em Brasília/DF, com áreas privativas de 1.813,72 m² e 2.552,68 m², além de 100 vagas de garagem. O valor inicial do contrato era de R$ 56.491.703,15.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A contratação foi feita por inexigibilidade de licitação (Inexigibilidade nº 14/2026), modalidade prevista na Lei nº 14.133/2021. O aditivo cita especificamente o art. 124, inciso I, alínea "b", e os arts. 125 e 126 da lei — dispositivos que tratam dos contratos que podem ser celebrados sem licitação.
A Lei de Licitações permite a inexigibilidade quando houver invialidade de competição, como em locações de imóvel em que o equipamento, a localização ou as características técnicas restringem as opções de mercado. O extrato, porém, não apresenta os motivos específicos que levaram à escolha do Shopping Venâncio como única opção possível.
A notícia publicada no D.O.U. tem caráter meramente informativo, nos termos do art. 40 da IN nº 6.608/2022.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original