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A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) publicou, em 23 de junho de 2026, a Portaria SNAS nº 94, que autoriza repasses fundo‑a‑fundo do Fundo Nacional de Assistência Social a 215 municípios de todas as regiões do país.
Os valores individuais variam de R$ 50 mil a R$ 2,38 milhões, totalizando vários bilhões de reais (valor total não especificado). Os recursos destinam‑se à aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes (GND 4) e ao reforço temporário das transferências regulares de custeio (GND 3) da rede SUAS.
A medida está fundamentada no Decreto nº 11.392/2023 e na Portaria Ministerial nº 1.044/2024, que estabelecem as condições para a transferência via modalidade fundo‑a‑fundo. A SNAS realizará as transferências após o cumprimento dos requisitos previstos na Portaria nº 1.044/2024 pelos entes federados.
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O repasse amplia a capacidade operacional dos serviços de assistência social nos municípios beneficiados, contribuindo para a consolidação da Estrutura do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em todo o território nacional.
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