Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 3.201 publicações de 45 órgãos.
A Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS) publicou, em 23 de junho de 2026, a Portaria SNAS nº 94, que autoriza repasses fundo‑a‑fundo do Fundo Nacional de Assistência Social a 215 municípios de todas as regiões do país.
Os valores individuais variam de R$ 50 mil a R$ 2,38 milhões, totalizando vários bilhões de reais (valor total não especificado). Os recursos destinam‑se à aquisição de veículos, equipamentos e materiais permanentes (GND 4) e ao reforço temporário das transferências regulares de custeio (GND 3) da rede SUAS.
A medida está fundamentada no Decreto nº 11.392/2023 e na Portaria Ministerial nº 1.044/2024, que estabelecem as condições para a transferência via modalidade fundo‑a‑fundo. A SNAS realizará as transferências após o cumprimento dos requisitos previstos na Portaria nº 1.044/2024 pelos entes federados.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
O repasse amplia a capacidade operacional dos serviços de assistência social nos municípios beneficiados, contribuindo para a consolidação da Estrutura do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) em todo o território nacional.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original