Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil autoriza transferência de R$ 5,36 milhões a Juiz de Fora
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicou, em 5 de agosto de 2026, a Portaria nº 2.523 que autoriza a transferência de recursos ao município de Juiz de Fora, Minas Gerais.
O valor autorizado é de R$ 5.360.459,50, que será destinado à execução de ações de resposta e recuperação de infraestrutura danificada por desastres. A transferência será feita em duas parcelas, com prazo de execução de 180 dias a contar da publicação.
A medida está fundamentada nas Leis nº 12.340/2010 e 12.608/2012, bem como no Decreto nº 11.219/2022, e segue a classificação orçamentária 06.182.2318.22BO – Ações de Proteção e Defesa Civil. O município deverá observar as normas de afixação de placa de obra e prestar contas final em até 30 dias após o término da execução.
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Para a população de Juiz de Fora, o recurso representa apoio federal para restabelecer serviços essenciais e reparar danos causados por eventos adversos, contribuindo para a retomada das atividades cotidianas e a segurança da comunidade.
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