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O Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão plenária ordinária de 24 de junho de 2026, julgou irregulares as contas de Amaury Mendes Vidal na Tomada de Contas Especial nº TC 006.370/2023-3 e o condenou ao pagamento das importâncias devidas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), atualizadas e com juros de mora, além de multa de R$ 1.650.000,00 e inabilitação de cinco anos para cargos em comissão ou função de confiança na administração pública federal.
A decisão, do acórdão nº 1640/2026, relatada pelo ministro-substituto Augusto Sherman Cavalcanti e proferida por unanimidade, considerou o responsável revel, com fulcro no art. 12, § 3º, da Lei nº 8.443/1992. Os valores a serem restituídos ao INSS referem-se a parcelas históricas pagas indevidamente entre 28 de maio de 2008 e 6 de junho de 2018, em valores unitários que variam de R$ 360,72 a R$ 230.569,73. O acórdão concedeu prazo de quinze dias, contados da notificação, para que o responsável comprove, perante o TCU, o recolhimento das parcelas ao INSS. Caso não cumpra a notificação, será autorizada a cobrança judicial, nos termos do art. 28, inciso II, da Lei nº 8.443/1992.
A multa de R$ 1.650.000,00 foi fixada com base no art. 57 da Lei nº 8.443/1992 c/c o art. 267 do Regimento Interno do TCU e deverá ser recolhida aos cofres do Tesouro Nacional, atualizada monetariamente a partir da data do acórdão até o efetivo pagamento, quando feito após o vencimento. O prazo para comprovação do recolhimento da multa também é de quinze dias após a notificação.
Além de considerar graves as infrações, o Plenário inabilitou Amaury Mendes Vidal para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na Administração Pública Federal pelo prazo de cinco anos, com fundamento no art. 60 da Lei nº 8.443/1992 c/c o art. 270 do Regimento Interno do TCU.
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A Tomada de Contas Especial foi instaurada pelo próprio INSS em decorrência da Operação Oruza, deflagrada pela Polícia Federal em 6 de junho de 2017 para desarticular organização criminosa que fraudava benefícios previdenciários rurais em Goiás e no Distrito Federal. Segundo a Agência Brasil, o prejuízo estimado ao INSS era de cerca de R$ 5 milhões e o prejuízo evitado chegaria a R$ 10 milhões. A investigação identificou concessões irregulares de pensões por morte e aposentadorias rurais com recebimento de valores retroativos, mediante documentação adulterada e declarações falsas.
O TCU determinou ainda o envio de cópia do acórdão à Procuradoria da República no Estado de Goiás, ao INSS e ao responsável para ciência. A ata da sessão é a nº 24/2026.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original