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O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas de Paulo Sergio Barbosa dos Santos, ex-gestor da Gerência Executiva do INSS em Juazeiro (BA), em Tomada de Contas Especial instaurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão foi proferida pelo Plenário na sessão extraordinária de 24 de junho de 2026 (Acórdão nº 1608/2026, processo TC 010.906/2025-8), com relatório do ministro Benjamin Zymler.
O TCU condenou o responsável ao pagamento dos valores referentes a benefícios previdenciários concedidos indevidamente entre maio de 2009 e novembro de 2016. Os 114 débitos históricos listados no acórdão somam R$ 34.415,55 e variam de R$ 0,10 a R$ 687,55. Esses valores devem ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora, calculados desde as datas de cada ocorrência até a quitação, e recolhidos aos cofres do INSS. A parte terá 15 dias, a contar da notificação, para comprovar o pagamento perante o TCU.
Além da dívida, o tribunal aplicou a Paulo Sergio Barbosa dos Santos multa prevista no art. 57 da Lei nº 8.443/1992, no valor de R$ 100 mil, com recolhimento ao Tesouro Nacional, também em 15 dias. Foi ainda determinada a inabilitação dele para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública pelo prazo de cinco anos, com fundamento no art. 60 da mesma lei, considerada a gravidade da conduta (art. 270, § 1º, do Regimento Interno do TCU). Caso o responsável não quite os débitos após a notificação, o tribunal autorizou desde logo a cobrança judicial.
O acórdão encaminhou cópia da deliberação à Procuradoria da República na Bahia, para adoção das medidas cabíveis, e deu ciência ao INSS.
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O caso reveste-se de relevância porque o mesmo Paulo Sérgio Barbosa dos Santos — identificado em notícias do Supremo Tribunal Federal (STF) com o acento no primeiro "Sérgio" — já foi condenado criminalmente por participação em esquema de fraudes contra o INSS na Bahia, com prejuízo aos cofres públicos estimado em mais de R$ 11 milhões. Em agosto de 2011, o então ministro Dias Toffoli indeferiu liminar em habeas corpus que pedia sua liberdade durante o trâmite da apelação; em outubro de 2011, a Primeira Turma do STF substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares após alteração da legislação processual, conforme notícias publicadas no portal do STF e em reportagem do Portal Top21. A nova decisão do TCU acrescenta uma sanção administrativa de contas às condenações anteriores, vinculada especificamente à concessão irregular de benefícios na unidade de Juazeiro.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original