União autoriza nono aditivo em contrato de dívida do Mato Grosso do Sul para adesão ao Propag
O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, autorizou a celebração do nono termo aditivo ao Contrato de Dívidas nº 009/98 entre a União e o Estado do Mato Grosso do Sul. A decisão, formalizada em despacho de 12 de março de 2026, visa a inclusão do estado no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 212/2025.
O aditivo contratual foi autorizado após a verificação de que o Mato Grosso do Sul cumpriu os requisitos legais necessários para aderir ao programa. As manifestações favoráveis vieram da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O contrato original de dívida foi firmado com base na Lei nº 9.496/1997. A adesão ao Propag, agora formalizada pelo aditivo, impacta diretamente as condições de refinanciamento da dívida estadual junto ao Tesouro Nacional.
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Esta publicação oficializa um passo administrativo importante para a renegociação das obrigações financeiras do estado, permitindo que o Mato Grosso do Sul se beneficie das novas regras de pagamento estabelecidas pelo programa federal.