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A Comissão do Senado aprovou, em decisão terminativa e por votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) 1648/2024, de autoria do senador Jayme Campos (UNIÃO/MT), em 20 de agosto de 2026. Conforme o registro da matéria, o texto segue para a Câmara dos Deputados.
O projeto altera as Leis nº 9.393/1996, que trata do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), nº 11.250/2005 e nº 6.938/1981, com o objetivo de aprimorar os critérios de cobrança do imposto.
A proposta prevê que o fato gerador do ITR não ocorra sobre imóvel rural objeto de invasão total ou parcial que inviabilize sua plena utilização e exploração econômica. Também determina a exclusão, no cálculo do Valor da Terra Nua (VTN), de áreas comprovadamente imprestáveis para exploração, áreas oficialmente declaradas de interesse ecológico, vegetação nativa que exceda o percentual mínimo de reserva legal e áreas com restrições ambientais previstas em lei, especialmente zonas de amortecimento.
O texto estabelece que o VTN seja apurado segundo os critérios da NBR 14.653-3 ABNT:2019 e suas atualizações. Na ausência de autoavaliação do contribuinte, prevê que o valor seja apurado pelo poder municipal com base em laudo técnico elaborado conforme essa norma.
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O projeto também prevê que os valores arrecadados pelo Distrito Federal e pelos municípios conveniados sejam aplicados obrigatoriamente em melhorias no meio rural, incluindo infraestrutura local, estradas vicinais, conectividade e eletrificação rural. A proposta ainda dispensa o uso obrigatório do Ato Declaratório Ambiental quando o contribuinte utilizar dados declarados no Cadastro Ambiental Rural, nas condições previstas no texto.
A aprovação em comissão não transforma o projeto em lei. A matéria ainda será analisada pela Câmara dos Deputados.
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