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O Senado Federal aprovou, em decisão terminativa da Comissão, no dia 19 de agosto de 2026, o Projeto de Lei nº 5238/2025, que institui a Política Nacional de Conscientização e Orientação sobre a Linfangioleiomiomatose (LAM). A política será desenvolvida de forma integrada pela União, pelos Estados e pelos Municípios, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Entre as ações previstas estão a divulgação e o esclarecimento aos profissionais de saúde sobre as características da LAM, seu quadro sintomático e diagnóstico diferencial; a criação de centros de referência para diagnóstico, tratamento e acompanhamento das pessoas com a doença; e a implantação de um sistema nacional de coleta e processamento de dados sobre casos de LAM, visando aprimorar o conhecimento epidemiológico e apoiar a tomada de decisões.
O texto garante ainda que o SUS disponibilizará todos os meios disponíveis para o tratamento e controle da LAM, e que as despesas decorrentes da execução da lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
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Com a aprovação em comissão, o projeto foi encaminhado à sanção presidencial, etapa necessária para que a política passe a vigorar como lei federal.
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