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O Senado Federal aprovou em 11 de agosto de 2026 o substitutivo da Câmara dos Deputados ao Projeto de Lei 699/2023, que institui o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert) — mas o aprovou com supressões, por parecer da relatora Tereza Cristina (PP-MS). O texto, de autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), segue para sanção presidencial com seis artigos.
O que foi suprimido. O parecer excluiu o Fundo de Estímulo à Produção Nacional de Fertilizantes (arts. 4º a 7º), por vício de iniciativa; o crédito fiscal de até 20% dos dispêndios de produção, limitado a R$ 2 bilhões por ano entre 2027 e 2031 (arts. 9º a 11); os créditos financeiros extraordinários (arts. 12 e 13); o limite de renúncia fiscal (art. 14); e o afastamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (art. 16). Nenhum desses dispositivos consta do texto que foi à sanção.
O Profert visa reduzir a dependência externa do Brasil em fertilizantes — o país importa mais de 80% dos insumos utilizados pelo agronegócio e é o quarto maior consumidor mundial. O programa cobre fertilizantes, matérias-primas, bioinsumos e biofertilizantes.
Mistura mínima de fertilizantes nacionais. O Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert) deverá estabelecer um percentual mínimo obrigatório de fertilizantes nacionais na mistura dos produtos comercializados. A meta inicial será de 2% a partir de 1º de julho de 2027, com aumento gradual até atingir 10% em 1º de janeiro de 2037. A partir de 2038, o índice poderá ser elevado a até 30%, caso o Confert avalie a viabilidade técnica e a capacidade produtiva nacional.
Financiamento. O texto aprovado mantém a autorização de linhas de financiamento reembolsável operadas pelo BNDES para modernização, ampliação e reativação de plantas industriais, além de investimentos em logística e infraestrutura, e preserva a previsão de contratos por diferença como instrumento de mitigação da volatilidade internacional de preços. Empresas optantes pelo Simples Nacional não são elegíveis ao programa.
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Após a sanção presidencial, o Profert entrará em vigor e o Confert fará o monitoramento anual dos resultados.
Correção (15/08/2026): a versão anterior descrevia como aprovados dispositivos que o Senado havia suprimido na mesma sessão. Ela informava crédito fiscal de até 20% limitado a R$ 2 bilhões anuais e R$ 10 bilhões em cinco anos, desonerações de PIS, Cofins, IPI e Imposto de Importação, crédito presumido de 9,25%, isenção do AFRMM e a criação do Fundo de Estímulo à Produção Nacional de Fertilizantes. O parecer da relatora excluiu todos esses dispositivos, e o texto remetido à sanção tem seis artigos e não os contém. A nota foi corrigida.
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