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O ministro Flávio Dino, relator da ADPF 854 no Supremo Tribunal Federal (STF), fixou prazos para o Tribunal de Contas da União (TCU) e a Advocacia-Geral da União (AGU) prestarem informações sobre emendas parlamentares destinadas à saúde. Na mesma decisão interlocutória, homologou critérios para a análise de relatórios de gestão de transferências especiais, conhecidas como “emendas PIX”.
O TCU terá 15 dias corridos para informar o estágio da Proposta de Fiscalização elaborada pela Unidade de Auditoria Especializada em Saúde e submetida à apreciação do ministro Bruno Dantas no processo TC nº 014.877/2026-0. Se a proposta já tiver sido aprovada, o tribunal deverá apresentar seu teor e o cronograma de execução. A fiscalização proposta examina o uso de emendas individuais e coletivas para despesas de pessoal e outros gastos de custeio da saúde, com o objetivo de mensurar o risco fiscal de financiar despesas permanentes com recursos transitórios.
A AGU foi intimada a juntar, em 10 dias corridos, as 25 auditorias remanescentes do Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS). O prazo original para apresentação havia terminado em 1º de agosto de 2026. A AGU também deverá apresentar, em 60 dias corridos, o 5º relatório do Grupo de Trabalho que coordena medidas de responsabilização civil e administrativa relacionadas a indícios de irregularidades apontados em relatórios da Controladoria-Geral da União (CGU), além de providências para recuperar recursos públicos.
A decisão homologou dois critérios cumulativos para a seleção e a análise, pelos ministérios setoriais, dos relatórios de gestão das emendas PIX de 2020 a 2024: valor mínimo de R$ 120 mil, limite usado pelo TCU para instaurar tomada de contas especial, e disponibilidade do relatório final na Plataforma Transferegov. No primeiro ciclo de avaliação, de 1º de julho de 2026 a 1º de julho de 2027, havia 5.410 relatórios finais disponíveis. Planos abaixo de R$ 120 mil não ficam imunes à fiscalização, que pode ser acionada por controle social, denúncia ou representação. Também foram fixadas as datas de 31 de dezembro de 2026, 31 de março de 2027 e 30 de junho de 2027 para o envio do primeiro, do segundo e do terceiro relatórios periódicos ao STF, respectivamente.
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O ministro ainda registrou avanços nas medidas de planejamento, coordenação e monitoramento da execução de emendas no Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e na Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (CODEVASF). A AGU deverá apresentar, em 60 dias corridos, informações atualizadas sobre a execução dessas medidas.
A decisão foi assinada em 19 de agosto de 2026 e tem caráter monocrático. O processo segue em acompanhamento no STF, que também determinou a ciência às partes e aos amici curiae sobre as manifestações relativas à auditoria do DENASUS.
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