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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu pedido incidental apresentado por Roberto Requião de Mello e Silva e determinou o imediato restabelecimento do pagamento do subsídio vitalício/aposentadoria especial do ex-governador do Paraná. A decisão monocrática foi proferida na Reclamação Constitucional 44.776/PR (AgR-ED), assinada em 1º de julho de 2026 e divulgada em 3 de julho de 2026.
O benefício havia sido suspenso pelo governo do Paraná por meio do Protocolo nº 16.401.602-1, que determinou a cessação dos pagamentos de aposentadorias e pensões vitalícias concedidas com base no artigo 85, § 5º, da Constituição do Estado do Paraná. Esse dispositivo foi declarado inconstitucional pelo plenário do STF em dezembro de 2019, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4545/PR, ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em abril de 2023, a Segunda Turma do STF restabeleceu, por maioria, o pagamento a sete ex-governadores e pensionistas que haviam ajuizado a própria Reclamação 44.776/PR, entre eles Emílio Hoffmann Gomes, Orlando Pessuti, Jaime Lerner, Carlos Alberto Richa, João Elísio Ferraz de Campos, Paulo Cruz Pimentel e Mário Pereira. O colegiado entendeu que a suspensão abrupta de benefícios recebidos de boa-fé por longo período e por idosos sem condições de reinserção no mercado de trabalho ofendia a segurança jurídica e a confiança legítima, segundo a ementa transcrita pelo ministro Gilmar Mendes.
Requião não integrava a relação processual daquele feito e, posteriormente, tentou obter o mesmo resultado na Reclamação 61.699/PR, distribuída inicialmente ao ministro Luiz Fux. O pedido foi negado seguimento pela Primeira Turma por motivos estritamente processais — alegadas litispendência e coisa julgada —, sem exame do mérito. Essa decisão transitou em julgado em 21 de maio de 2026, mas não impediria o exame de um pedido incidental nos autos originais, conforme entendeu Gilmar Mendes ao distinguir a natureza das duas decisões.
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Ao analisar o pedido desta vez, o relator verificou que Requião reúne os mesmos elementos dos beneficiários da decisão paradigma: foi governador por quase 12 anos (1991-1994, 2003-2006 e 2007-2010), recebeu o subsídio regularmente por cerca de oito anos, tem mais de 85 anos e teve o pagamento suspenso pelo mesmo ato administrativo. Por isso, concluiu que a extensão dos efeitos da decisão se impõe para assegurar a isonomia, a segurança jurídica, a dignidade da pessoa humana e a economia processual.
A decisão é monocrática e, como tal, sujeita a agravo interno e a embargos de declaração, sem que se possa falar em trânsito em julgado imediato.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original