STF cassou decisão do TRE-PR que impôs remoção de matéria e multa ao site Congresso em Foco
O ministro Nunes Marques, ao analisar a reclamação, decidiu em 5 de maio de 2026 que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que determinou a retirada da matéria do site “Congresso em Foco” e a multa de R$ 5.000 foi cassada. A decisão foi publicada no DJe em 7 de maio de 2026.
O TRE-PR, a pedido do Partido Novo‑PR, havia mantido tutela de urgência para que o conteúdo, que relatava a emissão de certidão do TSE sobre o indeferimento da candidatura de Deltan Dallagnol nas eleições de 2022, fosse retirado e não fosse republicado, sob a alegação de informação descontextualizada. O site contestou a medida, argumentando violação da liberdade de imprensa.
Na sua decisão, o ministro invocou o precedente da ADPF 130, que declarou a antiga Lei de Imprensa inconstitucional e estabeleceu que a censura judicial só pode ser adotada de forma excepcional. Concluiu que a ordem de remoção e a multa infringiam a garantia constitucional de liberdade de expressão, pois a justificativa de descontextualização não se mostrou suficiente para restringir a divulgação de fato público.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)