STF concede prestação alternativa a estudante adventista e fixa tese de repercussão geral
O ministro André Mendonça, relator do RE 1600196, decidiu em 20 de maio de 2026 (publicada no DJe em 22/05/2026) conceder o recurso extraordinário interposto por uma estudante adventista do sétimo dia. A decisão determina que as instituições de ensino superior ofereçam prestação alternativa – como trabalho escrito ou prova em data diversa – para compensar ausências em aulas e avaliações realizadas aos sábados, dia de observância religiosa.
A recorrente, aluna do curso de Comércio Exterior da Universidade do Sagrado Coração, havia solicitado administrativamente a fixação de alternativa para evitar prejuízo acadêmico, alegando violação da liberdade religiosa e do direito à educação. O juízo de primeira instância concedeu a segurança; o TRF‑3 reformou a decisão, entendendo que o Tema 386 do STF não se aplicava ao caso. O STF reverteu o entendimento do tribunal regional.
Em seu voto, o ministro destacou que a Constituição Federal, nos incisos VI e VIII do art. 5º, garante a liberdade de consciência e de crença, e que a Lei nº 13.796/2019 assegura ao aluno o direito de ausentar‑se de provas ou aulas em dias proibidos por sua religião, devendo ser oferecida prestação alternativa. Aplicou‑se, ainda, a jurisprudência dos Temas 386 e 1.021, reconhecendo a necessidade de adaptação razoável sem ônus desproporcional ao Estado.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)