STF declara inconstitucional lei que instituiu programa "Escola sem Partido" em Santa Cruz de Monte Castelo (PR)
O Supremo Tribunal Federal, por unanimidade, em sessão plenária realizada em 19 de fevereiro de 2026, declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 9/2014 do município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR), que criava o programa "Escola sem Partido". A decisão, relatoria do ministro Luiz Fux, foi publicada no DJe em 6 de maio de 2026.
A norma municipal pretendia impedir a divulgação de conteúdos considerados doutrinadores ou proselitistas nas escolas, estabelecendo princípios de neutralidade ideológica e política. O STF analisou se tais restrições eram compatíveis com a Constituição Federal.
Segundo o acórdão, a lei viola a Constituição em duas dimensões. Primeiro, há usurpação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação (art. 22, XXIV da CF), configurando inconstitucionalidade formal. Segundo, a proibição genérica de determinados conteúdos fere princípios constitucionais como a liberdade de ensinar, o pluralismo de ideias, a valorização dos professores e a gestão democrática do ensino, caracterizando inconstitucionalidade material.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)