STF determina que gratificação de delegados de polícia integra teto constitucional
Ministro Flávio Dino, em decisão monocrática proferida em 8 de junho de 2026, reconheceu que a Gratificação por Acúmulo de Titularidade (GAT) paga a delegados de polícia tem natureza remuneratória e, portanto, deve ser incluída no teto constitucional de remuneração dos servidores públicos. A decisão foi publicada no DJe em 9 de junho de 2026.
Trata‑se do recurso extraordinário RE 1605237, interposto pelo Estado de São Paulo contra o acórdão da 4ª Turma Recursal da Fazenda Pública que havia excluído a GAT do teto, sob o argumento de ser verba indenizatória. O recurso invocou violação ao art. 37, XI, da Constituição Federal e à Tese nº 480 da Repercussão Geral.
O ministro analisou que a GAT é gratificação "propter laborem faciendo", paga em razão do exercício de funções extraordinárias e do acúmulo de titularidade, não para recompor dano. Assim, tem caráter remuneratório, ainda que seja temporária e não se incorpore à previdência. O entendimento segue precedentes do STF, como o ARE 1.488.554 AgR, que também reconheceu a incidência da GAT no teto.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)