STF nega seguimento a recurso que contestava limite de 16% para famílias unipessoais no Bolsa Família
O Supremo Tribunal Federal, por meio do Ministro Alexandre de Moraes, decidiu em 22 de maio de 2026 – decisão publicada no DJe em 26 de maio de 2026 – que nega seguimento ao recurso extraordinário com agravo interposto por Rivaneide Augusto de Oliveira, que questionava a limitação de 16% de famílias unipessoais no Programa Bolsa Família.
O recurso alegava violação de dispositivos constitucionais ao contestar a Portaria MDS nº 897/23, posteriormente alterada pela Portaria 911/23, que estabelece que, em cada município, no máximo 16% das famílias beneficiárias podem ser unipessoais, salvo exceções previstas em norma complementar. O requerente pedia a declaração de inconstitucionalidade da regra e o restabelecimento do benefício, com pagamento retroativo.
O ministro concluiu que a limitação está em conformidade com a Constituição, que o Poder Executivo tem competência para regulamentar o programa e que a medida se sustenta em critérios técnicos e dados estatísticos oficiais. Assim, o recurso extraordinário foi inadmitido e o agravo, rejeitado. Foram fixados honorários de 10% sobre o valor da causa, observada a justiça gratuita.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)