STF, por ministro Alexandre de Moraes, nega recurso e mantém limite de 16% para famílias unipessoais no Bolsa Família
O Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o recurso extraordinário interposto por Raquel Lima Dias, mantendo a regra que fixa o limite máximo de 16% de famílias unipessoais beneficiadas pelo Programa Bolsa Família em cada município. A decisão foi assinada em 4 de maio de 2026 e publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 5 de maio de 2026.
A autora alegava que a norma, prevista no artigo 6º, V, §§ 2º e 3º da Portaria MDS nº 897/23, seria inconstitucional por violar princípios de isonomia e o direito à renda básica. O ministro concluiu que a regra está dentro da competência do Poder Executivo para definir critérios de gestão de recursos limitados, não havendo violação constitucional.
Com a manutenção da portaria, o limite de 16% continua a ser aplicado, e a autora não tem direito ao pagamento do benefício pleiteado. A decisão é classificada como Decisão Final, mas ainda pode ser objeto de embargos de declaração e, caso haja agravo, de recurso ao colegiado do STF.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)