STF, por Min. Flávio Dino, anula decisão do TRE-PR que censurou matéria sobre inelegibilidade de Deltan Dallagnol
O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão monocrática do ministro Flávio Dino, anulou a ordem do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que exigia a retirada de matéria publicada por Martins Comunicação acerca da suposta inelegibilidade do ex‑procurador Deltan Dallagnol. A reclamação constitucional foi ajuizada alegando violação das teses firmadas nas ADIs 4.451, 6.792 e 7.055, que tratam da proteção da liberdade de expressão.
O TRE‑PR havia, em tutela de urgência, determinado a remoção da publicação e imposto multa diária de R$ 1.000,00, sob o argumento de propaganda eleitoral antecipada negativa. O ministro analisou que a reportagem limitou‑se a relatar decisão do Tribunal Superior Eleitoral e a interpretar dispositivo legal, sem pedido explícito de voto ou desinformação deliberada, estando, portanto, amparada pela liberdade de expressão garantida pela Constituição.
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Com a decisão, a ordem de remoção e a multa foram cassadas, permitindo que o veículo mantenha a publicação. O relator destacou que a medida era incompatível com a proteção constitucional à imprensa. Embora a decisão encerre o mérito, ainda cabe recurso de agravo ao colegiado e embargos de declaração, mantendo a possibilidade de revisão pelos próprios mecanismos processuais do STF.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)