STF, por Min. Flávio Dino, decide parcialmente reclamação de Marlon Barbosa contra ordem de remoção de vídeo no TikTok
O ministro Flávio Dino, relator da Reclamação Constitucional nº 95295, proferiu decisão final que julgou parcialmente procedente a reclamação apresentada por Marlon Alessandro da Silva Barbosa. A decisão foi tomada em 3 de junho de 2026 e publicada no DJe em 5 de junho de 2026.
A reclamação tem como objeto a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE‑PR) que, em processo nº 0600199‑12.2026.6.16.0000, determinou a retirada de um vídeo publicado no TikTok, no qual o reclamante comentava a suposta inelegibilidade de Deltan Dallagnol, e ainda impôs multa de R$ 5.000,00 e proibição de republicação do conteúdo.
Segundo o ministro, a medida do TRE‑PR violou as teses firmadas pelo STF nas ADIs nº 4.451, 6.792 e 7.055, bem como na ADPF nº 130, que asseguram a proteção constitucional à liberdade de expressão e vedam a censura pré‑via, inclusive em campanhas eleitorais. Por isso, a Corte cancelou a decisão do TRE‑PR, reconhecendo que a remoção do vídeo já havia sido cumprida, mas manteve a multa de R$ 5.000,00 e determinou que o representado (o órgão que requereu a retirada) se abstenha de republicar, compartilhar ou divulgar novamente o conteúdo impugnado.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal (ver publicação)