O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, por maioria, o aditamento à denúncia oferecido pelo Ministério Público Federal contra Márcia Felix Scharf, acusada de cinco crimes relacionados aos atos de 8 de janeiro de 2023. A decisão foi divulgada no acórdão da Ação Penal (AP) 1349 AP-RD em 13 de julho de 2026, após sessão virtual realizada entre 15 e 22 de maio do mesmo ano.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento integral do aditamento e foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, Edson Fachin (presidente do STF), Dias Toffoli, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O ministro André Mendonça acompanhou o relator, mas com ressalva sobre a competência da Corte. Vencidos ficaram os ministros Nunes Marques e Luiz Fux.
Nunes Marques havia votado no sentido de reconhecer a incompetência do STF e remeter os autos à Justiça Federal de Brasília; subsidiariamente, pedia a rejeição do aditamento por ausência de justa causa. O ministro Luiz Fux pediu vista dos autos durante a sessão virtual de 28 de novembro a 5 de dezembro de 2025 e, ao final, acompanhou Nunes Marques no voto vencido.
Com o aditamento recebido, Márcia Felix Scharf passa a responder pelos crimes de associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único, do Código Penal), abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP), golpe de Estado (art. 359-M do CP), dano qualificado (art. 163, parágrafo único, I, III e IV, do CP) e deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I, da Lei 9.605/1998), sob as regras do concurso de pessoas (art. 29 do CP) e do concurso material (art. 69 do CP).
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Na ementa, o STF entendeu que há justa causa para a continuidade da ação penal e que a acusação é coerente, clara e permite o exercício da defesa. Também reconheceu a competência da Corte, com base em precedentes, por haver conexão com investigações envolvendo investigados com prerrogativa de foro.
Trata-se de decisão ainda sujeita a recursos, como embargos de declaração. Com o recebimento do aditamento, a ação penal continuará a ser processada e julgada pelo próprio STF.
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