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A Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia contra Silas Lima Malafaia pelos crimes de calúnia e injúria, nas modalidades majorada e qualificada (arts. 138 e 140, combinados com os arts. 141, II, III, IV, § 2º, todos do Código Penal). A acusação se refere a declarações ofensivas dirigidas a integrantes do Alto Comando do Exército, como “cambada de frouxos, cambada de covardes” e “cambada de omissos. Vocês não honram a farda que vestem”, durante manifestação pública e em rede social.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por empate, receber a denúncia apenas em parte. O acórdão foi proferido em 28 de abril de 2026 e divulgado em 1º de julho de 2026. O ministro Alexandre de Moraes era o relator e votou pelo recebimento integral da denúncia. Pediu destaque, e o ministro Cristiano Zanin, redator para o acórdão, foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia; os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, presidente da Turma, ficaram vencidos.
Para a Turma, as expressões não configuraram calúnia (art. 138 do CP) porque não houve imputação falsa de um fato específico e definido como crime: nenhum dos generais tinha atribuição para agir contra decisão do STF. Já o crime de injúria (art. 140 do CP) foi reconhecido em tese, por haver indícios de dolo específico de ofender o grupo determinável de generais (animus injuriandi) e elementos mínimos de autoria.
Com o recebimento parcial, Malafaia passa a ser réu na ação penal apenas pelo delito de injúria, cabendo à Justiça a fase de instrução e julgamento. A acusação de calúnia não será processada. A decisão ainda pode ser objeto de recursos próprios, como embargos de declaração.
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Segundo reportagem da Agência Brasil, as declarações teriam sido proferidas em uma manifestação na Avenida Paulista, em abril de 2025, em meio a críticas do pastor ao comportamento das Forças Armadas.
Fonte oficial: DJe do Supremo Tribunal Federal · Consultar publicação original