Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Conglomerado Entrepay
O Banco Central do Brasil decretou, em 27 de março de 2026, a liquidação extrajudicial da Entrepay Instituição de Pagamento S.A. e, por extensão, da Acqio Adquirência Instituição de Pagamento S.A. e da Octa Sociedade de Crédito Direto S.A., instituições integrantes do Conglomerado Entrepay.
O conglomerado é classificado como prudencial de porte pequeno (segmento S4) e, em dezembro de 2025, representava cerca de 0,009% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional. As entidades liquidadas operam como instituições de pagamento e sociedade de crédito direto, sem captação por instrumentos cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC), o que significa que os clientes não contam com a garantia do fundo.
A medida foi motivada pelo comprometimento da situação econômico‑financeira da Entrepay, pela infração às normas que regulam sua atividade e pelos prejuízos que geram risco anormal aos credores. O Banco Central continuará apurando responsabilidades, podendo aplicar sanções administrativas e comunicar as autoridades competentes; os bens dos controladores e ex‑administradores das instituições ficam indisponíveis.
Fonte oficial: Banco Central do Brasil (ver publicação)