BC publica Resolução 572 que aprimora regras do FGC e cálculo de VR e PLA
O Banco Central publicou nesta terça‑feira, 29 de maio de 2026, a Resolução BCB nº 572, que altera a Resolução BCB nº 102/2021 para disciplinar o Ativo de Referência (AR) e aprimorar o cálculo do Valor de Referência (VR) e do Patrimônio Líquido Ajustado (PLA) usados na Contribuição Adicional (CA) e no Montante a ser Alocado em Títulos Públicos Federais (MATPF) das instituições associadas ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
O AR deve refletir a qualidade, diversificação e transparência dos ativos das instituições. Quando o VR, que mede a exposição potencial do FGC aos instrumentos de captação, ultrapassa o AR, a diferença deve ser investida em títulos públicos, reforçando a liquidez das instituições e sua capacidade de enfrentar riscos.
A nova regra também amplia o cálculo do PLA, incluindo instrumentos de capital complementar e de nível II, o que aumenta a base de capital disponível em situações adversas. A partir de novembro de 2026, os depositários centrais de ativos financeiros deverão fornecer dados agregados sobre créditos de titulares não cobertos pela garantia, permitindo excluir esses créditos da base de cálculo do VR.
Fonte oficial: Banco Central do Brasil (ver publicação)