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O Banco Central (BC) publicou a Resolução BCB nº 575, que amplia as possibilidades de abertura e movimentação de contas de depósito em moeda estrangeira no Brasil. A medida tem como objetivo modernizar o mercado de câmbio, aumentar a eficiência das operações internacionais e reduzir custos para as empresas que atuam no exterior. A norma não altera as regras que restringem o uso da moeda estrangeira para pagamentos no território nacional nem interfere na formação da taxa de câmbio. A nova regulamentação entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
Até o momento, a utilização dessas contas era restrita a agentes como instituições financeiras, embaixadas, seguradoras e empresas de setores específicos. A atualização inclui novas categorias de titulares: pessoas jurídicas exportadoras de bens, empresas com dívidas externas, sociedades com participação estrangeira em seu capital e entidades não residentes que realizem operações de crédito externo ou investimento direto no país.
Para garantir segurança e adequada gestão de riscos, a norma estabelece condições específicas, como a vedação de saques e depósitos em espécie. No caso de exportadores, os valores creditados devem ter origem em receitas de exportação ou transferências do exterior. Operações de crédito externo e investimento estrangeiro exigem comprovação junto ao BC e observância das regras de capitais internacionais. A medida também dispensa a necessidade de operação de câmbio para transferências entre essas contas, quando previstas na regulamentação atual.
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Espera‑se que a ampliação das contas em moeda estrangeira simplifique as transações, reduza custos para os titulares e melhore a gestão de recursos, diminuindo a exposição cambial e fortalecendo a competitividade das empresas brasileiras. As exigências de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo permanecem inalteradas, e o BC continuará monitorando o mercado e coletando informações para a produção de estatísticas macroeconômicas e o cumprimento de compromissos internacionais.
Fonte oficial: Banco Central do Brasil · Consultar publicação original