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O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), em sessão nº 267 de 2026-06-10, decidiu arquivar o processo administrativo contra a Cooperorl – Cooperativa de Otorrinolaringologistas da Bahia, por não constar infração à ordem econômica, nos termos do art. 36 da Lei nº 12.529/2011.
Na mesma decisão, o órgão suspendeu o processo administrativo de onze cooperativas médicas da Bahia – Coopercolo, Cirurgia Oncológica e Cirurgia do Aparelho Digestivo da Bahia, Cardiotórax, COOPCJBA, CCP, Coopercati, Coopercoc, Coopermasto, Coopquadril, Cooperonco e Coopervasc – em razão da celebração de Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), conforme o art. 85, §9º, da Lei nº 12.529/2011.
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Por maioria, o plenário condenou a Cooperuro a alterar, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação da ata, a cláusula de seu estatuto que obriga cooperados a executar serviços acordados pela cooperativa, em cumprimento ao art. 38, VII, da Lei nº 12.529/2011. A decisão é administrativa e pode ser objeto de recurso.
Fonte oficial: Conselho Administrativo de Defesa Econômica · Consultar publicação original