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O deputado Benes Leocádio (UNIÃO-RN) apresentou, em 19 de agosto de 2026, a Emenda de Relator (EMR 2/0), com medidas de prevenção, combate e responsabilização relacionadas à criação e disseminação de manipulação digital de conteúdo sexual — os chamados deepfakes — contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
O documento oficial associado ao tema é o relatório do deputado sobre o Projeto de Lei nº 2.451/2026, de autoria da deputada Ana Paula Lima. O relatório descreve a proposta como uma iniciativa para definir deepfakes como manipulações digitais que simulem ou representem pessoa menor de 18 anos em contexto de nudez, ato sexual, ato libidinoso ou pornografia, independentemente de consentimento.
O texto do projeto prevê alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo aumento de pena de um terço a dois terços em circunstâncias como o uso de inteligência artificial ou de outros recursos tecnológicos para manipulação digital de conteúdo sexual, relações de autoridade e casos envolvendo vítimas com deficiência ou mobilidade reduzida. Também propõe mudanças na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir a notificação ao Conselho Tutelar, medidas de conscientização e prevenção e o acolhimento psicológico e apoio pedagógico às vítimas.
No relatório, Benes Leocádio vota pela aprovação do PL nº 2.451/2026 com duas emendas de redação. Uma delas substitui a expressão “manipulação digital de conteúdo sexual (deepfake)” por “manipulação digital (deepfake) de conteúdo sexual”; a outra especifica que o uso de inteligência artificial ou de outro recurso tecnológico deve ocorrer para a manipulação digital de conteúdo sexual.
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A proposição está apenas apresentada, sem votação registrada. O PL ao qual o relatório se refere foi distribuído às Comissões de Educação (CE), de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), com apreciação pelo Plenário prevista na tramitação do projeto.
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