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O deputado federal Chico Alencar (PSOL/RJ) apresentou, em 7 de julho de 2026, o Projeto de Lei 3526/2026, que propõe alterar a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 — a Lei de Improbidade Administrativa. A ementa prevê caracterizar como ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito o recebimento, por agente público detentor de mandato eletivo, de vantagens pessoais custeadas por interessado perante os Poderes da República. A proposta também estabelece a obrigatoriedade de comprovação da origem lícita de valores em espécie mantidos por agentes públicos.
Atualmente, a Lei de Improbidade Administrativa já pune o agente público que auferir vantagem patrimonial indevida em razão de cargo, mandato, função, emprego ou atividade na administração. A Lei nº 14.230, de 2021, alterou a lei para exigir dolo — intenção de obter vantagem ilícita — na caracterização dos atos de improbidade, inclusive o enriquecimento ilícito. As sanções podem incluir perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios.
A proposta de Chico Alencar se soma a iniciativas anteriores no mesmo sentido. Em setembro de 2021, a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou o PL 5103/2020, de autoria do deputado Guiga Peixoto (PSL-SP), que define como improbidade administrativa o recebimento de vantagem econômica indevida por parlamentares. Diferentemente daquele projeto, o PL 3526/2026 inclui ainda a exigência de comprovação da origem lícita de dinheiro em espécie mantido por agentes públicos.
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A proposição encontra-se apenas apresentada e protocolada na Mesa da Câmara dos Deputados. Não há relator designado, pareceres ou qualquer deliberação. O projeto começará a tramitar apenas quando for encaminhado a comissões competentes, como a de Constituição e Justiça e a de Trabalho, Administração e Serviço Público, antes de eventual votação em plenário.
Fonte oficial: Câmara dos Deputados · Consultar publicação original