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O deputado Lindbergh Farias (PT/RJ) apresentou o Projeto de Lei 3323/2026, que veda o uso de diversas modalidades de crédito e outras formas de endividamento para a realização de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line. A proposta também altera a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023.
O texto proíbe o uso de cartão de crédito físico ou virtual, Pix parcelado, Pix crédito, empréstimos pessoais e consignados, financiamentos, cheque especial, limites pré-aprovados, crediário digital, operações de “compre agora, pague depois” e antecipações de salário, benefícios, precatórios, saque-aniversário do FGTS ou recebíveis futuros. A finalidade declarada é proteger o consumidor, prevenir o superendividamento, reduzir danos associados ao transtorno do jogo e impedir a exploração econômica de pessoas vulneráveis.
A proposta determina que operadores de apostas aceitem apenas recursos próprios, disponíveis e imediatamente liquidados em nome do apostador. Também atribui a operadores, instituições financeiras, instituições de pagamento e outros participantes da cadeia de pagamentos o dever de adotar mecanismos de identificação, bloqueio, recusa, monitoramento e reporte de transações feitas com crédito ou endividamento.
O projeto ainda proíbe publicidade, promoção, oferta, intermediação ou recomendação de produtos de crédito vinculados a apostas, inclusive mensagens que associem o jogo à recuperação de perdas. Entre as sanções previstas estão advertência, restituição de valores, suspensão de meios de pagamento e da autorização para explorar apostas, cassação da autorização e multa de R$ 100 mil a R$ 2 bilhões ou de até 20% do faturamento bruto do grupo econômico no Brasil, quando esse valor for superior ao limite fixo.
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Segundo o registro da Câmara, a proposição está aguardando encaminhamento na Mesa e foi apensada ao PL 3924/2024. Não há votação registrada para o projeto.
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