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O deputado Benes Leocádio (UNIÃO-RN) apresentou, em 19 de agosto de 2026, o PRL 1/0, parecer que recomenda a aprovação, com emendas, do Projeto de Lei (PL) 2.451/2026, de autoria da deputada Ana Paula Lima. O texto foi apresentado na Comissão de Educação (CE) e ainda não foi deliberado ou votado.
O projeto trata de medidas de prevenção, combate e responsabilização pela criação e disseminação de manipulações digitais de conteúdo sexual que simulem ou representem pessoas menores de 18 anos em contexto de nudez, ato sexual, ato libidinoso ou pornográfico, independentemente de consentimento.
A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para acrescentar o artigo 244-D, com aumento de pena de um terço a dois terços em hipóteses como uso de inteligência artificial ou deepfake, prática em relações familiares ou de autoridade, concurso de pessoas, uso de imagens ou dados obtidos em instituições de ensino, creches ou estabelecimentos de saúde e quando a vítima for pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
Também modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir a notificação ao Conselho Tutelar de casos de deepfakes sexuais envolvendo alunos, exigir medidas de conscientização e prevenção e prever acolhimento psicológico, com apoio da rede de atenção psicossocial, além de apoio pedagógico às vítimas.
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O parecer oferece duas emendas de redação: uma substitui a expressão “manipulação digital de conteúdo sexual” por “manipulação digital (deepfake) de conteúdo sexual”; a outra especifica que a inteligência artificial ou outro recurso tecnológico deve ser usado para a manipulação digital de conteúdo sexual.
O PL 2.451/2026 foi distribuído também às comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposição está sujeita à apreciação do Plenário, sob regime ordinário, mas o registro da Câmara não traz votação para o PRL 1/0.
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