Tabata Amaral apresenta PL que veda publicidade de conteúdo adulto em bens públicos e espaços delegados
Em 21 de julho de 2026, a deputada Tabata Amaral (PSB/SP) protocolou na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4739/2026, que altera quatro normas federais — a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), a Lei de Concessões e Permissões de Serviços Públicos (Lei nº 8.987/1995), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) — para estabelecer a vedação da publicidade de plataformas de conteúdo adulto e de serviços de natureza sexual em bens públicos e em espaços cuja exploração econômica dependa de delegação, incentivo ou benefício fiscal do Poder Público.
Pelo texto, anúncios desse tipo ficariam proibidos em locais como parques, praças, transportes públicos, escolas e demais áreas que recebem recursos, concessões ou benefícios fiscais do Estado. O objetivo declarado é proteger crianças e adolescentes da exposição a conteúdos sexualmente explícitos em ambientes de uso coletivo. Para anunciantes, a medida exigiria a retirada de campanhas de conteúdo adulto de telas digitais, outdoors e outros meios de divulgação em áreas públicas ou subsidiadas. Municípios, estados e concessionárias teriam de fiscalizar o cumprimento da restrição, o que pode gerar ajustes em contratos de publicidade e planos de mídia.