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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) negou provimento ao recurso voluntário do Itaú Unibanco S.A. e manteve a incidência de PIS/Pasep e Cofins sobre receitas operacionais e juros sobre capital próprio (JCP). O julgamento ocorreu em 15 de junho de 2026, no processo 16327.901537/2016-11, e o acórdão 3102-003.963 foi decidido por maioria de votos.
Segundo a ementa, a declaração de inconstitucionalidade do § 1º do artigo 3º da Lei nº 9.718/1998 não alcança as receitas típicas das instituições financeiras. Para o colegiado, as receitas oriundas da atividade operacional compõem o faturamento dessas instituições e estão sujeitas às contribuições.
O CARF também entendeu que os juros sobre capital próprio auferidos pela sociedade empresarial em razão da participação no patrimônio líquido de outras sociedades constituem receita de natureza operacional. De acordo com o acórdão, trata-se de atividade meio para a realização do objeto social, o que impede a exclusão desses valores da base de cálculo do PIS e da Cofins.
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O julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos e aplicou ao processo o entendimento do Acórdão nº 3102-003.954, de 19 de junho de 2026, apontado como paradigma no caso.
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