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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) negou, por maioria, o recurso voluntário do Itaú Unibanco S.A. e manteve a incidência de PIS e Cofins sobre valores recebidos a título de Juros sobre Capital Próprio (JCP). O julgamento ocorreu em 15 de junho de 2026, no acórdão 3102-003.961, relativo ao processo 16327.901534/2016-88.
A decisão considerou que os JCP auferidos pela instituição, decorrentes da participação no patrimônio líquido de outras sociedades, constituem receita de natureza operacional. Segundo a ementa, receitas oriundas da atividade operacional compõem o faturamento das instituições financeiras e estão sujeitas às contribuições.
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O CARF conheceu do recurso e negou-lhe provimento. O julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos e aplicou ao caso o entendimento do acórdão 3102-003.954, apontado como paradigma no processo.
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