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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) negou, por maioria, o recurso voluntário do Itaú Unibanco S.A. em disputa sobre a base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. O colegiado considerou que as receitas operacionais de instituições financeiras compõem o faturamento e estão sujeitas às contribuições.
Segundo a ementa, os juros sobre o capital próprio recebidos pela instituição em razão da participação no patrimônio líquido de outras sociedades constituem receita de natureza operacional e não podem ser excluídos da base de cálculo.
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O acórdão 3102-003.958 trata de fato gerador ocorrido em 20 de janeiro de 2011. O julgamento seguiu a sistemática de recursos repetitivos, com aplicação do entendimento de um acórdão paradigma ao processo.
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