CARF nega compensação de IRPJ da Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia
A Equatorial Alagoas Distribuidora de Energia S.A. recorreu ao CARF, por meio de recurso voluntário, para pleitear a compensação do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) com valores retidos na fonte, alegando saldo negativo. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais negou o pedido, mantendo a cobrança e reconhecendo o fisco como vencedor, por votação unânime.
A decisão se baseou na Súmula CARF nº 80, que estabelece que a empresa só pode deduzir do IRPJ o imposto retido na fonte se comprovar a retenção e o respectivo lançamento nas receitas declaradas. No caso, a Equatorial não apresentou provas objetivas que vinculassem as retenções alegadas ao período de apuração de 2007.