Braskem aprova ato de concentração pelo CADE; início de prazo de 15 dias
A Braskem S.A. (CVM 00482-0) comunicou, em filing de fato relevante datado de 06 de março de 2026, que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, o Ato de Concentração relativo à entrada de um Fundo de Investimento em Participações (FIP) como acionista direto ou indireto, assumindo a participação atualmente detida pela Novonor S.A. – Em Recuperação Judicial.
A operação implica a transferência da participação da Novonor, que está em recuperação judicial, para o FIP, o que pode alterar a composição acionária da Braskem e influenciar seu fluxo de caixa, alavancagem e governança corporativa.
Conforme a Resolução CVM 44, a divulgação trata de aquisição de ativos e, portanto, constitui fato relevante que deve ser informado ao mercado.
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A partir da publicação do despacho, inicia-se o prazo de 15 dias para eventual avocação ao Tribunal do CADE; a companhia informará ao mercado quaisquer condições precedentes ou novos desenvolvimentos.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários (ver publicação)