Copasa MG altera condições da oferta secundária de ações
A Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa MG (CVM 01944-5) divulgou, em 27 de maio de 2026, alteração nas condições da oferta pública de distribuição secundária de ações ordinárias emitidas pela companhia.
A mudança decorre de instruções do acionista vendedor, o Estado de Minas Gerais, representado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, e pode impactar o cronograma de captação de recursos, a diluição de acionistas e a estrutura de capital da empresa.
O fato relevante está enquadrado na Resolução CVM 44, categoria "oferta_primaria_secundaria", e segue o procedimento de registro automático previsto no artigo 26, inciso III, alínea “b” da Resolução CVM 160/2022.
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O Comitê de Coordenação e Governança de Estatais deverá emitir parecer sobre as alterações; após aprovação, os documentos da oferta serão reapresentados com novo calendário, conforme a regulamentação aplicável.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários (ver publicação)