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A Coqueiros Transmissora de Energia S.A. anunciou, em 24 de junho de 2026, o início da oferta pública de distribuição de R$ 500 milhões em debêntures. A emissão compreende 500 mil títulos de valor nominal unitário de R$ 1.000,00, será coordenada pelo Banco Bradesco BBI S.A. e conta com a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. como agente fiduciário e a CeLeo Redes Brasil S.A. como fiadora.
As debêntures são simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, com garantia fidejussória adicional, em série única, da 4ª emissão da companhia. O código ISIN dos papéis é BRCOQEDBS028. A emissão está prevista para 9 de junho de 2026.
A oferta é destinada exclusivamente a investidores profissionais, conforme a Resolução CVM nº 30, e foi registrada automaticamente perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por meio do Ofício nº CVM/SRE/AUT/DEB/PRI/2026/315, também em 24 de junho de 2026. Por isso, não depende de análise prévia da CVM nem da ANBIMA, nos termos do artigo 26, inciso X, e do artigo 27 da Resolução CVM nº 160. Em consequência, as debêntures ficam sujeitas a restrições de revenda, conforme o artigo 86, inciso V, da mesma resolução.
Por se tratar de oferta restrita a investidores profissionais, a companhia está dispensada de divulgar prospecto e lâmina, nos termos do artigo 9º, inciso I, e do artigo 23, § 1º, da Resolução CVM 160. O anúncio de início da distribuição foi publicado em observância ao artigo 59, inciso II, e § 3º, daquela resolução.
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A Coqueiros Transmissora de Energia S.A. é uma sociedade por ações em fase operacional, sem registro de companhia aberta na CVM, que atua no setor de transmissão de energia elétrica, conforme informações da controladora Celeo. O aviso às empresas pertencentes ao mesmo grupo é que a CeLeo Redes Brasil S.A., fiadora da operação, integra o mesmo grupo econômico. O cronograma estimado das etapas da oferta pode ser alterado a critério do coordenador líder, e eventuais modificações serão divulgadas nos sites da emissora, do coordenador, da CVM e da B3.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original