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A Oi S.A. – em recuperação judicial (CVM 01131-2) informou ao mercado, em 30 de junho de 2026, sobre o julgamento dos recursos relativos à decisão que decretou sua falência. A divulgação foi feita por meio do sistema de Informações Periódicas Eletrônicas (IPE), sob o protocolo 1540168.
A sessão, realizada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, analisava agravos de instrumento interpostos por credores após a sentença de falência proferida pela 7ª Vara Empresarial da Capital, em novembro de 2025. A desembargadora relatora Mônica Di Piero votou pelo restabelecimento da falência, mas o julgamento foi suspenso após pedido de vista do desembargador Augusto Alves Moreira Júnior, segundo reportagem da Folha de S.Paulo e do Portal Telesíntese.
Com a suspensão, a decisão que mantém a empresa em recuperação judicial permanece válida até nova deliberação do colegiado. A situação afeta diretamente os credores e o plano de reestruturação da companhia, que inclui a alienação de ativos como a participação na V.tal.
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A CVM exige esse tipo de comunicação por meio de fatos relevantes, conforme a Resolução CVM 44, quando ocorrem mudanças ou eventos capazes de influir na situação jurídica ou financeira das companhias abertas.
Fonte oficial: Comissão de Valores Mobiliários · Consultar publicação original