Nova Lei permite farmácias em supermercados, exigindo separação física e farmacêutico presente
O Presidente da República sancionou a Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026, que altera a legislação sanitária federal (Lei nº 5.991/1973) para autorizar a instalação de farmácias e drogarias dentro da área de venda de supermercados.
A nova regulamentação estabelece condições rigorosas para essa operação. O espaço destinado à farmácia ou drogaria deve ser um ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo para a atividade farmacêutica, independente dos demais setores do supermercado. Além disso, é obrigatória a presença de farmacêuticos legalmente habilitados durante todo o horário de funcionamento do estabelecimento.
As regras também abordam o controle de medicamentos especiais, determinando que sua dispensação ocorra somente após o pagamento ou que sejam transportados em embalagem lacrada e inviolável até o caixa. A lei veda expressamente a oferta de medicamentos em áreas abertas, como bancadas ou gôndolas externas ao espaço da farmácia instalada.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Esta mudança impacta diretamente o comércio varejista e a logística de acesso a medicamentos para o cidadão, ao permitir maior conveniência de compra em um único local, desde que sejam mantidos os padrões técnicos e sanitários exigidos para a manipulação e venda de fármacos.