Portaria define regras para estados e municípios aderirem ao sistema Transferegov.br a partir de julho de 2026
A Portaria SEGES/MGI nº 3.248, de 15 de abril de 2026, estabelece os procedimentos para que estados, o Distrito Federal e municípios passem a usar o Transferegov.br, plataforma destinada à internalização, operacionalização e execução de transferências e parcerias com recursos próprios. A norma entra em vigor na data de sua publicação e prevê início da implementação a partir de julho de 2026.
Para aderir, o ente federativo deve celebrar um acordo de adesão com a Secretaria de Gestão e Inovação, comprovar a legitimidade do representante legal, manter situação cadastral ativa no CNPJ e integrar-se à Rede de Parcerias conforme a camada de enquadramento prevista. Também é exigido o envio eletrônico de documentos, como o acordo assinado e o formulário de cadastramento de sistemas externos.